REGULAMENTO CAMPANHA VALENTE FIDELIDADE

 

INTRODUÇÃO

 

1 - Esta é uma campanha promocional denominada Valente Fidelidade, desenvolvida pelas empresas da Rede Valente de Supermercados – E. C. VALENTE E CIA LTDA – MATRIZ, , Sociedade Empresarial Limitada, constituída sob CNPJ/MF n. 22.751.077/0001-36, com sua sede social à Rua Sete de Setembro, 641, Bairro Centro, Mantena - MG, CEP- 35.290-000, E. C. VALENTE E CIA LTDA – FILIAL, constituída sob o CNPJ./MF nº 22.751.077/0002-17, com sua sede social à Rua São Francisco, 535, Bairro Centro, Mantena – MG, CEP. 35.290-000, HIPERMERCADO VALENTE LTDA constituída sob o CNPJ/MF nº 06.949.540/0001-00, com sua sede social à Av. Frei Inocêncio 159, Bairro Vila Nova, Mantena – MG. e HIPERMERCDO VALENTE LTDA - FILIAL, constituída sob o CNPJ/MF nº 06.949.540/0002-83, com sua sede social à Rua Horácio Barbosa Alves 654 S, Guriri Sul, São Mateus – ES, que oferecem créditos exclusivos aos seus clientes participantes do programa Valente Fidelidade. Segue abaixo termos e condições de adesão.

 

IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

 

2 - A campanha Valente Fidelidade é composta por ofertas especialmente selecionadas aos clientes cadastrados no nosso aplicativo (APP) por meio de ativação diretamente no aplicativo para celular.

 

2.1. – Ao realizar o cadastro no aplicativo (APP), o cliente deverá informar seus dados pessoais, endereço, número de seus documentos, e gerar um login e senha de acesso único e exclusivo do cliente, com 06 (seis) dígitos.

2.1.1 Ao informar seus dados, os clientes das lojas da Rede Valente de Supermercados dão o seu “de acordo” em aderir ao presente termo, além de seu consentimento concordando com o tratamento de seus dados pessoais para fins de participação na promoção, conforme determina a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n. 13.709/2018, desde já autorizando expressamente o recolhimento de seus dados, assim como seu o compartilhamento.

 

2.2 - Ao informar seu CPF para participar do nosso programa de Fidelidade nos caixas – checkout, no momento da compra, para efetivar e concluir o cadastro, será obrigatório baixar e se cadastrar em nosso aplicativo Valente Fidelidade. O cadastro deve ser realizado no aplicativo Valente Fidelidade em até no máximo, 90 (noventa) dias, após a compra realizada. Caso o cliente não conclua o seu cadastro no prazo de 90 (noventa) dias, os pontos da referida compra não serão validados.

 

DIVULGAÇÃO DAS OFERTAS E DIREITO AO CRÉDITO

 

3 - As ofertas serão divulgadas aos clientes Valente Fidelidade por e-mail, SMS, Whatsapp, redes sociais, mala direta, material em ponto de venda ou mensagem (push) pelo aplicativo e podem ser ativadas no aplicativo.

 

4 - Para visualizar todas as ofertas pré-selecionadas o cliente Valente Fidelidade deverá acessar o aplicativo citado no item 2 deste regulamento, sendo que na oferta estará descrito o nome do produto, validade da oferta, limite da quantidade de item que podem ser adquiridos.

 

5 - Crédito não cumulativo com outra promoção vigente na data, podendo ser eventualmente limitada a quantidade de itens informados no momento da ativação, para o CPF. Caso exista outra oferta vigente para o mesmo produto e esta for mais vantajosa para o consumidor o sistema do caixa aplicará automaticamente a melhor oferta para o cliente Valente Fidelidade.

 

5.1 - O Programa Valente Fidelidade pode oferecer os seguintes benefícios para os participantes, que somente poderão ser desfrutados nos termos e limites deste Regulamento:

 

5.2 - Informações sobre Consumo – A critério do Valente Fidelidade poderá ser disponibilizado ao participante a possibilidade de consultar em uma área restrita do aplicativo, mediante acesso via login e senha, informações sobre (i) descontos recebidos dos últimos meses, dentre outras. Os Participantes reconhecem e concordam que, em um primeiro momento, estas funcionalidades não estarão disponíveis para acesso, mas que a funcionalidade poderá ser oportunamente oferecida pelo Valente Fidelidade aos Participantes. O Participante também poderá receber um push, e-mail ou SMS quando a funcionalidade estiver disponível;

 

5.3 - Ofertas Exclusivas para Participantes – O Programa Valente Fidelidade também poderá oferecer ofertas exclusivas para os Participantes, a critério exclusivo do Valente Fidelidade. As ofertas podem mudar a cada semana, terão prazo de duração determinado (a ser informado na política específica de cada oferta) e poderão possuir número mínimo e máximo de compra por categoria de produto e/ou serviço. Estas informações podem variar entre cada oferta e devem ser consultadas pelo Participante no aplicativo ou e-commerce para a ativação do desconto;

 

5.4 - Descontos sobre outras ofertas – Poderá ser concedido ao Participante descontos sobre as ofertas semanais divulgadas pelo Valente Fidelidade nos canais de comunicação ao consumidor. ESSES DESCONTOS NÃO SERÃO CUMULATIVOS A OUTRAS PROMOÇÕES VIGENTES;

 

5.5 - Eventos – O Valente Fidelidade poderá convidar os Participantes ou fornecer descontos no convite para eventos exclusivos, a seu critério;

 

5.6 - Outros Benefícios – O Programa Valente Fidelidade pode, ocasionalmente, oferecer outros benefícios aos Participantes, os quais serão devidamente informados aos Participantes na política específica de cada oferta;

 

5.7 - A participação no Programa Valente Fidelidade possui caráter pessoal e os benefícios não poderão ser transferidos a qualquer outro Participante ou terceiros, não sendo admitida, ainda, sua negociação ou substituição por outros bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

 

 

 

 

LIMITES DE RESPONSABILIDADE DE USO DO APLICATIVO

 

6 – As empresas da Rede Valente de Supermercado, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os clientes possam ter oriundos da participação da campanha ou da aceitação do crédito das ofertas, referentes a situações que estejam fora do controle da empresa e da promoção Valente Fidelidade e que não fique demostrada a responsabilidade da empresa sobre a situação. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:

 

6.1) Por qualquer impedimento do cliente em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros a internet e ao site ou aplicativo da campanha promocional;

 

6.2) Pelas ativações que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acesso dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica/bateria, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

6.3) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão de serviços de internet.

 

6.4) Por danos de quaisquer espécies causados por quaisquer virtudes de acesso ao site/aplicativo ou por impossibilidade de acessá-lo, sejam por incapacidade de instalá-lo, por incompatibilidade com o aplicativo ou espaço insuficiente para armazenamento e processamento de dados.

 

6.5) Por danos causados por vírus e malwares em decorrência de acesso, utilização ou navegação no site/aplicativo ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos no mesmo.

 

6.6) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do cliente em relação a seu login e senha pessoal.

 

6.7) Pelo consumo de franquia de dados do plano de celular dos clientes Valente Fidelidade.

 

6.8) Nos demais casos que decorram de circunstâncias de força maior ou caso fortuito.

 

 

ESTABELECIMENTO DAS OFERTAS

 

7 - A definição dos produtos ofertados para cada cliente Valente Fidelidade é deliberação exclusiva da empresa, baseado em algoritmos que sugerem as ofertas mais relevantes de acordo com as compras mais recentes feitas pelo cliente. As Empresas da Rede Valente, não garantem as mesmas ofertas para todos os clientes Valente Fidelidade, uma vez que nem todos os estabelecimentos apresentam promoções idênticas.

 

 

 

 

 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA A OBTENÇÃO DE DIREITO AO CRÉDITO DAS OFERTAS

 

8 - As formas de pagamento vigentes em cada loja participante devem ser consultadas pelo cliente antes da realização de suas compras (e serão sempre amplamente divulgadas.

 

9 - Para o pagamento com qualquer cartão de crédito, débito, alimentação, cheques, convênios, notas a prazo, de acordo com a disponibilidade de cada estabelecimento, deverão estar válidos e vigentes no momento do pagamento.

 

RESSALVAS

 

10 - As empresas da Rede Valente de Supermercados, não garantem a disponibilidade dos produtos ofertados em todas as lojas, consulte a loja mais próxima no site www.souvalente.com.

 

11 - Os produtos ofertados podem não fazer parte do sortimento de produtos de todas as lojas participantes da campanha Valente Fidelidade.

 

12 - O crédito percentual ou absoluto será aplicado sobre o preço da loja e será visível no aplicativo com até 48 horas úteis após a data e horário da compra.

 

13 - Assim que for creditado em sua conta no aplicativo o cliente poderá usá-lo de forma total ou parcial assim que realizar a próxima compra, apenas digitando seu CPF e senha no caixa, lembrando que a senha e CPF é de uso exclusivo do cliente e intransferível. Sendo de sua responsabilidade a utilização ou até mesmo recuperação. O cliente deverá também reter os cupons, caso haja alguma reclamação quanto ao crédito, apresenta-los ao gerente.

 

14 – Serão aplicados créditos exclusivos para as formas de pagamento dinheiro, cartões de debito, crédito e alimentação, cheques, convênios e notas a prazo, os demais meios de pagamento não participarão do programa. Valente Fidelidade.

 

15 - Os créditos são pessoais, intransferíveis, incomunicáveis, impenhoráveis e insuscetíveis de sucessão ou herança por falecimento da pessoa física ou extinção da pessoa física, e somente fará jus a eles o comprador titular do CPF que se identificar na nota fiscal ou cupom fiscal.

 

15.1 - Caso o Participante venha a falecer, os seus familiares ou amigos próximos poderão enviar uma comunicação do óbito do Participante à Central de Atendimento. Após a data de envio da comunicação de óbito, a conta do Participante ficará suspensa por 30 (trinta) dias. Após este período, a referida conta será excluída definitivamente. Nesta hipótese, haverá a perda imediata do direito à utilização de quaisquer benefícios do Programa Valente Fidelidade, os quais são pessoais e intransferíveis

 

16 - Para a recuperação ou alteração de senha do aplicativo, o cliente deverá realizar solicitação via e-mail ou entrar em contato com os gerentes das lojas Rede Valente. Para realizar essa solicitação, o cliente deverá anexar um documento com foto junto ao pedido

 

17 – Qualquer reclamação/duvida ou sugestão deverá ser enviada para o e-mail fidelidade@souvalente.com.

 

PRAZO

 

18 - Essa campanha Valente Fidelidade é uma campanha inicia-se em 20/09/19 e com prazo de término indeterminado, podendo não gerar créditos para o cliente em algumas situações específicas nos quais o produto já esteja ofertado. Quanto ao resgate dos créditos, os mesmos poderão expirar em um prazo de 90 dias em relação ao ato da compra.

 

18.1 – O Grupo Rede Valente reserva-se no direito de alterar o presente Regulamento, bem como de cancelar a campanha Valente Fidelidade a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos clientes das lojas Rede Valente, no prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site, no aplicativo ou outros meios de comunicação.

 

18.2 - Após o referido período, o Programa Valente Fidelidade poderá ser definitivamente encerrado, sendo que O PARTICIPANTE DESDE JÁ RECONHECE QUE NÃO MAIS TERÁ QUALQUER DIREITO SOBRE OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA VALENTE FIDELIDADE, BEM COMO QUE NENHUMA INDENIZAÇÃO SERÁ DEVIDA PELO GRUPO REDE VALENTE EM RAZÃO DA SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DO PROGRAMA VALENTE FIDELIDADE.

 

 

PARTICIPANTES

 

19 - Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, regularmente inscrita no cadastro de pessoa física (CPF), pode fazer parte da campanha Valente Fidelidade, de forma gratuita. Para efetivar a participação, o cliente deve se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas às regras.

 

20 – Caso o cliente seja relativa ou absolutamente incapaz, nos termos da legislação civil brasileira, tal cliente declara que o seu cadastro na campanha Valente Fidelidade, e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus responsáveis legais, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na participação da campanha Valente Fidelidade, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.

 

21 - Os colaboradores das empresas da Rede Valente de Supermercados estão autorizados a participar da campanha Valente Fidelidade, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (por exemplo: operador de caixa, fiscal de caixa, repositor e/ou polivalente, etc.) possuam o direito de participar da campanha Valente Fidelidade, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço das empresas da Rede Valente de Supermercados.

 

CADASTRO

 

22 - O cadastro na campanha Valente Fidelidade acontece de forma gratuita, através do preenchimento de dados e do formulário de ativação do aplicativo da campanha desenvolvido para smartphones. Ao realizar o cadastro o cliente será responsável por informar uma senha de 06 (seis) dígitos, que será de sua inteira responsabilidade. Uma vez ativada a oferta, o cliente fidelidade deve se identificar nos caixas das lojas da Rede Valente, com o mesmo CPF utilizado na ativação para que o crédito seja aplicado automaticamente no momento do pagamento dos produtos adquiridos no respectivo ponto de venda.

 

23 - É dever do cliente ao receber o documento de cupom fiscal, ao final da compra, checar e conferir se o CPF informado e constante do documento é correspondente ao número cadastrado na campanha Valente Fidelidade. Sendo de responsabilidade integral do cliente o fornecimento do número correto do CPF ao Ponto de Venda.

 

24 – O prazo para questionamentos em relação a eventuais erros / não conformidades na computação de pontos / créditos na campanha Valente Fidelidade, é de 24 (vinte e quatro) horas, mediante contato via e-mail, fidelidade@souvalente.com.

 

25 - O cliente é responsável pelo fornecimento integral das informações de cadastro. Não se responsabilizando as empresas da Rede Valente em caso de informação errada / digitação errada do número de CPF para cadastro, situação esta que poderá ocasionar em um eventual não creditamento de pontos no programa, ou exclusão do CPF informado de maneira incorreta no momento de credenciamento ao aplicativo da promoção Valente

Fidelidade.

 

26 - O cliente das lojas Rede Valente, é o único responsável pelas informações fornecidas à empresa e a campanha Valente Fidelidade, e deve comunicar à esta qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente no aplicativo.

 

27 - As empresas e a campanha Valente Fidelidade poderão utilizar de todos os meios legais para confirmar a veracidade desses dados, embora não se responsabilizem, em hipótese nenhuma, por dados incorretos ou não verdadeiros informados pelo cliente. Assim, o cliente garante e assume responsabilidade pela veracidade, exatidão e autenticidade de todos os dados fornecidos.

 

COMPRAS ONLINE

 

28 - Ao cliente da campanha Valente Fidelidade será disponibilizada a possibilidade de realização de compras online fora do estabelecimento (ou seja, fora das lojas físicas Rede Valente), através de nosso site www.souvalente.com, também através de nosso app Valente Fidelidade.

 

29 - Como funcionam as compras online: O processo é bem simples e seguro:

 

1º Passo: Acesse www.souvalente.com ou nosso App Valente Fidelidade

 

2º Passo: Cadastre-se ou faça o Login;

 

3º Passo: Escolha os produtos do seu interesse (use as categorias ou na busca);

 

4º Passo: Confirme seu CEP e escolha entre Receber no Endereço ou Retirar na Loja;

 

5º Passo: Termine de adicionar os produtos, confira os valores no carrinho e clique em "Fechar Pedido".

 

6º Passo: Confira e confirme seus dados pessoais (nome, sobrenome, CPF e telefone).

 

7º Passo: Confira as informações de endereço, e selecione a data e horário que deseja receber ou retirar sua compra.

 

8º Passo: Escolha a opção de pagamento (cartão de crédito ou cartão alimentação das bandeiras elencadas no ANEXO I) e finalize o seu pedido. O pagamento das compras serão parcelados conforme orientação no site www.souvalente.com e aplicativo Valente Fidelidade.

 

9º Passo: Os custos de entrega são integralmente arcados pelo cliente, que assume a responsabilidade pelo pagamento dos mesmos. Eventualmente, a campanha Valente Fidelidade, a seu inteiro e particular critério, poderá conceder fretes promocionais ou grátis de acordo com critérios a serem estabelecidos em promoções especiais.

 

10º Passo: A partir daí é só deixar tudo conosco. Executamos todo o trabalho de selecionar, separar, embalar e levar até o seu endereço. Fazemos isso com a mesma qualidade, higiene e diferenciação de produtos que você encontra em nossas lojas.

 

30 - Como pode ser realizado o cancelamento de compras realizadas:

Eventuais cancelamentos poderão ser realizados diretamente nas lojas físicas, procurando os gerentes das lojas, lembrando que nos termos do CDC – Código de Defesa do Consumidor, o prazo para comunicar qualquer ocorrência que envolva troca ou devolução é de até 07 (sete) dias, a contar da data de entrega (nos casos de produtos adquiridos fora das lojas físicas).

 

31 - Como podem ser realizadas eventuais trocas e devoluções:

Confira seus produtos no ato do recebimento e percebendo irregularidade em algum dos itens comprados, comunique ao entregador, o qual recolherá o produto, e passará para a gerência da loja, para o devido ressarcimento do mesmo ou do valor deste. Caso faça esta constatação posteriormente a entrega, vá diretamente a loja onde foi efetuada a compra e faça a devolução ou troca. O prazo para comunicar qualquer ocorrência que envolva troca ou devolução, nos termos do art. 49 do CDC – Código de Defesa do Consumidor é de até 07 (sete) dias, a contar da data de entrega do(s) produto(s). É necessário que você tenha em mãos a nota fiscal da compra (CUPOM FISCAL, NFE OU NFCE) e mantenha as embalagens originais lacradas e com todos os seus itens.

 

32 - Como será feito o estorno do pagamento realizado via cartões de crédito ou de alimentação:

Após a conclusão de todo o processo de cancelamento ou de troca, conforme item 30 e 31 do regulamento, o valor pago será integralmente estornado, conforme a importância total paga via cartão no ato da compra. Salientamos que operadora de cartão de crédito/débito será a responsável pelo estorno/devolução dos valores, no prazo e nas condições estabelecidos pelas mesmas.

 

33 - Como funciona a garantia de bens nos termos do CDC – Código de Defesa do Consumidor:

 

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

 

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

 

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

 

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor

§ 6° São impróprios ao uso e consumo

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

 

 

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

 

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

 

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

 

Em caso de dúvidas sobre trocas e garantias entre em contato via o nosso canal de e-mail fidelidade@superso.com.br

 

34 – Como funciona a logística dos produtos em caso de Compra Dentro e Fora do Estabelecimento (Site e Aplicativo) e Arrependimento da Compra Exercido no Prazo de 07 (sete) dias:

Para as compras de produtos em geral e ocorrência que envolva troca ou devolução, nos termos do art. 49 do CDC – Código de Defesa do Consumidor, manifestada em até 07 (sete) dias, a contar da data de entrega, o cliente deverá enviar/entregar os produtos nas lojas físicas onde os mesmos foram adquiridos, sendo necessário apresentar também a nota fiscal da compra e manter as embalagens originais e com todos seus itens e informações.

 

CREDITOS

 

35 - O ganho de créditos e benefícios será feito de acordo com os passos indicados no Regulamento ou nos estabelecimentos físicos (matriz e lojas filiais) das empresas da Rede Valente, podendo sofrer variações, de acordo com critérios promocionais ou políticas comerciais específicas, devidamente informadas aos clientes. Estes mesmos créditos poderão levar até 48 horas para serem creditados na conta do aplicativo a partir da data da compra.

 

36 - É de responsabilidade do cliente agir em conformidade com as regras da campanha Valente Fidelidade, bem como com as políticas comerciais das empresas da Rede Valente, para garantir a efetividade do ganho de créditos e benefícios.

 

 

 

TROCO ONLINE

37 - O cliente das lojas Rede Valente também poderá optar e usufruir, a cada compra, do sistema de troco online no aplicativo, no qual trocos e outros tipos de micro pagamentos serão transformando em uma transação virtual através de crédito na conta do consumidor dentro do aplicativo.

37.1 - Após a compra, se o consumidor cliente das lojas Rede Valente dispensar o troco em dinheiro vivo, a Rede Valente irá creditar o valor devido na conta do usuário, que vai acumulando todos os trocados recebidos em sua conta - como em um cofrinho, bastando informar a opção ao operador do caixa, no momento da compra. O troco online somente estará disponível para compras realizadas em dinheiro, tendo como limite máximo de valor a ser acumulado no aplicativo, o montante de R$30,00 (trinta reais).

37.2 – Cabe ao cliente das lojas Rede Valente a opção pelo troco online a cada compra, sendo que ele não exime a obrigação das lojas Rede Valente em disponibilizar o troco em dinheiro.

 

CONVÊNIO

 

38 - O aplicativo (APP) dos cliente das lojas da Rede Valente, também poderá ser utilizado por pessoas físicas e usuários que tenham contratos de fornecimento com as empresas da Rede Valente de Supermercados.

 

 

CANCELAMENTO

 

39 - O cliente das lojas da Rede Valente, pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão da campanha Valente Fidelidade, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pelas empresas da Rede Valente no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio do aplicativo da campanha Valente Fidelidade em área específica para a efetivação do cancelamento.

 

40 - Com a efetivação do cancelamento da participação na campanha Valente Fidelidade o cliente das lojas da Rede Valente, fica automaticamente excluído das promoções exclusivas da referida campanha, bem como terá cancelado quaisquer créditos remanescentes originados na campanha Valente Fidelidade, ficando o cliente sem qualquer direito de resgatar esses créditos, mesmo que já tenham sido ativados no Aplicativo, assim como quaisquer outros créditos ou pontuações exclusivas da campanha Valente Fidelidade.

 

DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTO DE COMPRAS

 

41 - No caso de troca de produtos pelo cliente das lojas da Rede Valente, de produtos constantes na campanha Valente Fidelidade, tendo em vista que a primeira compra já teve seu saldo computado para o cliente, somente haverá nova computação de saldo de eventual diferença entre o preço do novo produto e o preço do produto trocado, caso ainda esteja entre os produtos listados na campanha Valente Fidelidade.

 

42 - Caso haja cancelamento/devolução de produtos, o saldo que tiver sido computado será debitado do saldo do cliente participante da campanha Valente Fidelidade.

 

FRAUDE

 

43 - Caso a Rede Valente detecte indícios de uso fraudulento na campanha Valente Fidelidade, no âmbito da campanha, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a empresa estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.

 

44 - Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Rede Valente poderá bloquear o saldo da campanha Valente Fidelidade, bloquear o resgate dos créditos ou excluir os clientes das lojas Rede Valente, que não poderão fazer parte do campanha ou se recadastrar na mesma.

 

 

COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES

 

45 - Ao fornecer informações pessoais e participar da campanha Valente Fidelidade, os clientes das lojas Rede Valente outorgam à mesma o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos clientes, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela empresa na utilização de seu aplicativo, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a empresa, ainda, a respeitar a privacidade do participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.

 

46 - Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos clientes das lojas Rede Valente, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela empresa em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização na campanha Valente Fidelidade, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela empresa para os fins descritos neste Regulamento.

 

47 - Os clientes das lojas Rede Valente, reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela empresa serão utilizadas para fins de operação, manutenção, promoção e aprimoramento dos serviços das lojas Rede Valente, para o cliente e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela empresa, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas das lojas Rede Valente, respeitados os fins previstos neste Regulamento.

 

48 - Além disso, no mesmo ato de adesão na campanha Valente Fidelidade, e aceite a este Regulamento, o cliente das lojas Rede Valente concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela empresa sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a empresa tenha formalizado relação comercial, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018. Nesse sentido, os clientes das lojas Rede Valente, manifestam ao aderir ao presente termo consentimento explícito aos termos da LGPD, desde já autorizando expressamente o recolhimento de seus dados, assim como seu o compartilhamento, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.

 

49 - Ainda, pela adesão na campanha Valente Fidelidade, o cliente das lojas Rede Valente, concede autorização para que a empresa utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando a, Whatsapp, Twitter, Facebook, Instagram, etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.

 

50 - Por fim, as lojas da Rede Valente poderão transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o cliente das lojas Rede Valente, manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (I) para a proteção de interesses das lojas da Rede Valente e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (II) no caso de transações e alterações societárias envolvendo o Grupo Rede Valente, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (III) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.

 

 

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

51 - É condição para o resgate dos créditos e/ou de benefícios, que o cliente das lojas Rede Valente, tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com as lojas da Rede Valente. Em caso de inadimplência do cliente junto a empresa, este não fará jus aos créditos descontos e/ou benefícios oferecidos pela mesma até a regularização do débito (s) devido (s),

 

52 – A Rede Valente reserva-se o direito de cancelar a campanha Valente Fidelidade a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos clientes das lojas Rede Valente, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site, no Aplicativo ou outros meios de comunicação.

 

53 – Com a constante evolução do modelo de negócio, o Grupo Rede Valente reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, os termos e condições deste Regulamento e das políticas específicas de cada oferta, mediante publicação das versões atualizadas destes documentos no Site ou disponibilização das novas versões nas Lojas.

 

O Participante será informado sobre as alterações relevantes e substanciais que forem realizadas neste Regulamento ou nas políticas específicas de cada oferta, incluindo, mas não se limitando a, alterações nos termos e condições aplicáveis à oferta, concessão e usufruto dos benefícios no âmbito do Programa Valente Fidelidade.

 

Caso discorde das alterações relevantes e substanciais feitas no Regulamento, será facultado ao Participante o direito de cancelar o seu cadastro e a sua conta no Programa Valente Fidelidade.

 

Para mais informações a respeito dos efeitos e da forma de solicitação do cancelamento do cadastro e conta do Participante no Programa Valente Fidelidade, favor consultar a seção “Cancelamento”, no site ou aplicativo.

 

54 – A Rede Valente reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, ou nos créditos e/ou benefícios, a qualquer momento, no todo ou em parte, mediante comunicação prévia aos clientes das lojas Rede Valente, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site, no Aplicativo ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de participação na campanha Valente Fidelidade pelos clientes acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

 

55 – A Rede Valente não se responsabiliza por falhas na notificação do cancelamento ou alteração na campanha Valente Fidelidade, se causadas por erro na informação de dados fornecidos pelo cliente.

 

56 – A forma de resgate dos créditos na campanha, será mediante a retirada de produtos nas lojas Rede Valente. Os créditos adquiridos na campanha Valente Fidelidade não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança. No caso de falecimento do cliente, sua conta será encerrada e o saldo do crédito remanescente será cancelado.

 

57 - A Rede Valente poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta do cliente na campanha Valente Fidelidade que, de qualquer forma, negocie saldos de créditos e/ou benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.

 

58 - A Rede Valente poderá ainda advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, a conta de um cliente a qualquer momento e tomar as medidas legais cabíveis se: (1) o cliente não cumprir qualquer dispositivo deste Regulamento; (2) se praticar atos fraudulentos ou dolosos; (3) se não puder ser verificada a identidade do cliente ou qualquer informação fornecida por ele seja inverídica; (4) alguma atitude do cliente, no ponto de vista das empresas da Rede Valente, causar, ou tiver o condão de, algum dano a terceiros, à própria empresa; (5) se o cliente divulgar ou postar conteúdo em desacordo com a legislação vigente, com os bons costumes, ou ofensivo ao direito de qualquer pessoa; (6) se o cliente adotar, no âmbito da relação com as empresas da Rede Valente, bem como seus representantes e funcionários, condutas desrespeitosas, ofensivas, difamatórias, obscenas, ilegais ou realizar ameaças; e (7) praticar SPAM ou qualquer tipo de atitudes contrárias às boas práticas da internet e das redes sociais.

 

59 - Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

 

60 - Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

 

61 – Fica eleito o foro da Comarca de Mantena como o único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

 

 

 

 

_______________________

Rede Valente